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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4455/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1423/92.2TBPRT (ex-processo n.º 235/93), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Glória Ferreira Martins Oliveira, filha de Damião Martins de Oliveira e de Emília da Costa Ferreira, natural da freguesia de Antas, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascida a 6 de Fevereiro de 1951, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 3900319, emitido em 20 de Março de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 20 de Dezembro de 2002, com domicílio em Libório, Ribeirão, Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Março de 1992, por despacho de 11 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por óbito.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
