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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4459/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 784/97.1TAPRT (ex-processo n.º 840/97), pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Agostinho Rocha Rodrigues, filho de Fernando de Jesus Rodrigues e de Maria Trindade Rocha, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Maio de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8122094, emitido em 9 de Agosto de 1999, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 9 de Maio de 2005, com domicílio em Bouça, Silva Escura, Sever do Vouga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Outubro de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
