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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4465/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 127/02.4PEPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Natálio Peixoto da Costa, filho de Manuel Ernesto Figueiredo da Costa e de Maria Eduarda Peixoto Conceição Costa, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Julho de 1958, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 5890012, emitido em 3 de Novembro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Cimo do Muro, 33, 2.º, Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 14 de Junho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
