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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4466/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4207/01.5TDPRT, pendente neste Tribunal, contra a arguida Cristina Martins Reis, filha de José Raimundo Ribeiro dos Reis e de Marlene Maria das Graças Reis, natural do Brasil, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Novembro de 1979, com domicílio na Avenida de Vasco da Gama, 132, bloco C-9-A, 4490 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 8 de Fevereiro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - O Oficial de Justiça, Artur Jorge Marques.
