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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4468/2004 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 433/01.5JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Younes Aouidat, filho de Mohamed Aouidat e de Saidane Kheira, natural da Argélia, de nacionalidade argelina, nascido a 9 de Setembro de 1969, casado, empregado comercial, titular do bilhete de identidade n.º 16202760, com domicílio na Rua de Pádua Correia, 350, 3.º, direito, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a caducidade desta declaração logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo penal, versão de 1998), a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal (versão de 1998), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
