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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4475/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Antónia Rios de Carvalho, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1336/93.0TBPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Alberto Cruz Almeida Cabral, filho de Alberto Pinto de Almeida Cabral e de Maria Isabel Martins da Cruz Cabral, natural da freguesia de São Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Dezembro de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 3992878, emitido em 11 de Maio de 1981, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Pinta, 459, rés-do-chão, direito, Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Julho de 2002, por despacho de 1 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Antónia Rios de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Cristina Silva.
