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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4481/2004 - AP. - A Dr.ª Isabel Rocha, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 586/00.0SJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Francisco Fernando Gomes Gonçalves, filho de Manuel António da Silva Gonçalves e de Maria Martins Gomes Gonçalves, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Maio de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11828767, com domicílio no Bairro de São João de Deus, bloco H, casa 33m Porto, pela prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 26 de Abril de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Isabel Rocha. - A Oficial de Justiça, Rosa Carvalho M. P. Monteiro.
