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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4483/2004 - AP. - O Dr. Antero Luís, juiz de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2214/97.0PJPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Jorge da Costa, filho de Maria Alizett Costa, natural de Angola, nascido a 11 de Junho de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9665741, emitido em 1 de Julho de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de António Nobre, 13, rés-do-chão, esquerdo, Vale da Amoreira, Baixa da Banheira, Moita, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 9 de Setembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Antero Luís. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena Teixeira Pires.
