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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4489/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 531/00.2POPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Filipe Martins Freitas Damas, filho de Rui Manuel Damas Valente e de Maria Amélia Martins Gonçalves Ferreira, natural da freguesia de Paranhos, concelho do Porto, nascido a 22 de Outubro de 1981, solteiro, montador de tectos falsos, titular do bilhete de identidade n.º 11981937, emitido em 20 de Outubro de 2000, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua dos Mártires da Liberdade, 63, 3.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, praticado em 1 de Fevereiro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Carmen Espírito Santo S. Tenreiro.
