Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4490/2004 - AP. - O Dr. Moreira Ramos, juiz de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 326/03.1JAPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ricardo Jorge Barbosa da Silva, filho de António Domingos dos Santos Silva e de Ermelinda Celeste Barbosa de Sousa, natural da freguesia de Mafamude, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12753084, com domicílio na Rua de Sidónio Pais, Quinta da Fonseca, Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 10 de Fevereiro de 2003, do crime de sequestro, previsto e punido pelo artigo 158.º do Código Penal, praticado em 10 de Fevereiro de 2003, e do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Moreira Ramos. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Soutosa Ribeiro.
