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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4503/2004 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, neste Tribunal, correm uns autos de processo comum (tribunal singular), n.º 59/96.3TBPVZ (antigo processo n.º 120/97, deste 2.º Juízo), separados por força do disposto nos artigos 335.º, n.º 4, e 30.º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Penal, onde foi declarado contumaz, desde 30 de Setembro de 1998, o arguido João de Oliveira Tunes, filho de Adriano Almeida Tunes e de Ana Oliveira, natural da freguesia de Madalena, concelho de Chaves, nascido a 30 de Abril de 1955, casado, empregado de comércio, titular do bilhete de identidade n.º 3860070, com domicílio na Avenida de Duarte Pacheco, Casa Vilaverde, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Agosto de 1996, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - O Oficial de Justiça, Jorge Pinto.
