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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4506/2004 - AP. - O Dr. Francisco Maria da Silva, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Redondo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/00.7GBRDD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Milos Anghel, filho de Radu Anghel e de Bacana Anghel, natural de Sagu Arad, Roménia, de nacionalidade romena, nascido a 16 de Outubro de 1960, casado, com último domicílio conhecido em Carril de las Iniestas, 15, Era Alta, Múrcia, 30202 Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 18 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Francisco Maria da Silva. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Lebre Caia Cabaço.
