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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4509/2004 - AP. - O Dr. João Manuel P. Cordeiro Brazão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 86/00.8TARMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Md Jabed Hoshen, filho de Md Abdul Hosen e de Rowshon Ara Begum, natural e com nacionalidade de Bangladesh, nascido a 11 de Abril de 1973, solteiro, comerciante, com domicílio Rua de Guilhermina Suggia, 11, 2.º, direito, Algueirão, 2725 Mem Martins, por ter sido condenado pela prática do crime de aproveitamento de obra contrafeita (direito de autor), previsto e punido pelos artigos 199.º, 68.º, n.º 2, alínea i), do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, praticado em 3 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, João Manuel P. Cordeiro Brazão. - A Oficial de Justiça, Maria José Antunes Andrade.
