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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4510/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela F. L. S. Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Rio Maior, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/99.0ISSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Miguel Ângelo Cavero Prata, filho de Vítor André Rodrigues Prata e de Cristina Cavero Subias, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, nascido a 10 de Novembro de 1977, solteiro, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 11795583, com domicílio na Estrada Nacional n.º 1, Casal da Fisga, 2040 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em Dezembro de 1996, e do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo 105.º, n.os 1 e 5, do R. G. I. T (aprovado pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho), praticado em Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Manuela F. L. S. Almeida. - O Oficial de Justiça, José António da Silva Ribeiro.
