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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4516/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Ribeiro Menezes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 95/98.5TBSCR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Eduardo Gonçalves, filho de António Gonçalves Júnior e de Filomena de Jesus Gouveia, natural do Estreito de Câmara de Lobos, concelho de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Junho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10001490, com domicílio na Rua de Santa Rita, 53, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 12 de Outubro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Maria Ribeiro Meneses. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves
