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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4517/2004 - AP. - A Dr.ª Carla Maria Ribeiro Menezes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 391/97.9PEFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos da Mata, filho de Júlio Almerindo Aguiar e de Maria Teresa da Mata, natural da freguesia de Monte, concelho de Funchal, nascido a 24 de Fevereiro de 1974, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 12297895, emitido em 24 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Caminho Velho da Cancela, porta 8, 9000 Funchal, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea e), do Código Penal, praticado em 16 de Julho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Carla Maria Ribeiro Meneses. - A Oficial de Justiça, Luísa Alves
