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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4526/2004 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 478/01.5PBSTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sérgio Paulo Pereira Carriço, filho de António Diogo das Neves Carriço e de Noémia Mendes Pereira, natural da freguesia de Vale de Cavalos, concelho de Chamusca, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Março de 1970, solteiro titular do bilhete de identidade n.º 11624505, emitido em 12 de Julho de 1999, por Santarém, com domicílio na Rua de José Relvas, Casal dos Gagos, 2090 Alpiarça, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
