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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4543/2004 - AP. - O Dr. António Hora, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Sesimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 22/00.12TASSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Damas Serafim Duarte, filho António Manuel Cascão Duarte e de Maria José Rodrigues Serafim Duarte, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10583722, com domicílio no Pátio das Laranjeiras, 10, Cabanas, Quinta do Anjo, 2950 Palmela, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1999, e do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 28 de Julho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a inibição da obtenção de bilhete de identidade, passaporte, de certidões de assento de nascimento e de casamento, de certificados do registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou débito.
17 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, António Hora. - A Oficial de Justiça, Ester Zita Nascimento.
