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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4545/2004 - AP. - O Dr. Helder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2184/96.1TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Cláudio Nelson de Freitas Araújo e de Constância Filomena de Freitas, natural da freguesia de Angola, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 5 de Maio de 1973, com domicílio na Rua de Casal de Cascais, lote 4, 1.º, esquerdo, Damaia, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder João Fráguas. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
