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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4555/2004 - AP. - O Dr. Pedro Neves, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 9506/95.0JDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Manuel da Silva Monteiro, filho de António Aurélio Monteiro e de Olívia Martins Silva, natural da freguesia de Charneca, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Março de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9561442, emitido em 7 de Junho de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio nas Torres da Bela Vista, torre 12-O-B, Santo António dos Cavaleiros, Loures, por se encontrar acusado da prática de três crimes de falsificação de documento, previstos e punidos pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, ou 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, revisto em 1995, e um crime de uso de documento falso, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, e 228.º, n.os 1, alínea c), e 2, do Código Penal de 1982, ou 30.º, n.º 2, e 256.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Pedro Neves. - O Oficial de Justiça, Mário Rui Pinto Correia Oliveira e Silva.
