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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4562/2004 - AP. - A Dr.ª Elsa Parrado de Azevedo, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 567/02.9PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Samuel Barbu, natural da Roménia, nascido a 26 de Maio de 1977, titular do passaporte n.º 04386772, emitido em 4 de Fevereiro de 2001, por República da Roménia, com domicílio na Estrada Nacional n.º 8, Vale de Rosas, Anexos Limas, 2560 Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, do Código Penal, do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, e do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 27 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões do registo de nascimento e outras e certificado do registo criminal, bem como carta de condução, passaporte e bilhete de identidade e suas renovações e quaisquer registos junto de autoridades públicas, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Elsa Parrado de Azevedo. - A Oficial de Justiça, Paula de Jesus Faria Pinheiro.
