Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4565/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 92/00.2GAVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel José Gonçalves da Silva Ferreira, filho de José da Silva e de Otília das Neves Gonçalves Carvalho, natural da freguesia e concelho de Amarante, nascido a 29 de Setembro de 1973, casado, empregado na construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 11413691, com domicílios na Rua de Mário Duarte, Solposto e ou em Arlindo Felizardo - Construção Civil, na Quinta do Griné, 3800 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 29 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Dezembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Cristina Lourenço.
