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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4567/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 151/00.1TBVLN, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Lúcia Santacruz Garcia, filha de Eliser Santacruz Ocanã e de Maria Garcia Garcia, natural da Colômbia, nascida a 21 de Abril de 1966, solteira, titular do passaporte CC42078938, com domicílio na Cidade Nova, Valença, 4930 Valença, a qual foi por sentença de 4 de Agosto de 2000, condenada na pena de três meses de prisão, substituída por igual tempo de multa, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código Penal, à taxa diária de 400$, e determinada a expulsão da arguida do território português, transitada em julgado em 29 de Setembro de 2000, pela prática do crime de violação de decisão de expulsão, previsto e punido pelo artigo 125.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Janeiro de 2004 nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - A Oficial de Justiça, Carminda Ferreira.
