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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4568/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 236/99.5TBVLN (anterior processo n.º 179/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido João Amorim da Costa, filho de David Gonçalves da Costa e de Olinda Gonçalves de Amorim, natural da freguesia de Romarigães, concelho de Paredes de Coura, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Setembro de 1954, casado, comerciante, titular do bilhete de identidade n.º 3562709, emitido em 27 de Fevereiro de 1999, por Viana do Castelo, com domicílio na Travessa de Niterói, Barreto, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, por se encontrar acusado da prática do crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, praticado em 11 de Maio de 1977, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.