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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4569/2004 - AP. - O Dr. Alfredo Fernando D. Bastos, juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Valença, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 848/00.6GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Santiago Amorim da Costa, filho de Serafim Amorim Gomes e de Josefina da Costa Mourão, natural da freguesia de Tomiño, concelho de Pontevedra, Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido a 3 de Outubro de 1961, solteiro, canteiro, titular do bilhete de identidade n.º 35551926, e da licença de condução n.º 35551926, com domicílio em Santa Rosa, Tomiño, Pontevedra, Espanha, o qual se encontra, por despacho de 15 de Janeiro de 2004, contumaz, foi declarada extinta a pena aplicada ao arguido, pelo seu pagamento, transitado em julgado em 5 de Dezembro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código de Processo Penal, praticado em 18 de Novembro de 2000, por despacho de 3 de Março de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
4 de Março de 2004. - O Juiz de Direito, Alfredo Fernando D. Bastos. - O Oficial de Justiça, Agostinho Sousa.
