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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4576/2004 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, nos processos comum (tribunal singular), n.os 1016/02.8TAVCTR, e 1030/02.3TAVCT, pendentes neste Tribunal, contra o arguido Paulo Eduardo Pereira Rodrigues, filho de Daniel Pereira Rodrigues e de Maria de Fátima Rodrigues Pereira, natural da freguesia de Gandra, concelho de Valença, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Julho de 1979, solteiro, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 12028223, emitido em 12 de Julho de 2000, por Viana do Castelo, válido até 12 de Abril de 2006, com domicílio na Avenue Suly, 93, Live Gar Gargn, França, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de desobediência, previstos e punidos pelo artigo 348.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código Penal, praticado em 19 de Abril de 2002, por despacho de 26 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
26 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Rosa Martins.
