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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4577/2004 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 504/03.3TAVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Manuel Maciel Azevedo, filho de Armando Augusto Ribeiro de Azevedo e de Maria Adília Enes Maciel, natural da freguesia de Vila Franca, concelho de Viana do Castelo, nascido a 7 de Agosto de 1969, casado, marmorista, titular do bilhete de identidade n.º 9332117, emitido em 11 de Março de 2002, por Viana do Castelo, com domicílio no lugar do Monte, Vila Franca, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e 166.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em 12 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em qualquer das instituições financeiras a operar em Portugal, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Oficial de Justiça, Isabel Brandão.
