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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4582/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1064/02.8GAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Sérgio de Oliveira Vale, filho de Joaquim da Silva Vale e de Maria da Glória de Oliveira e Sousa, natural da freguesia de Chorente, concelho de Barcelos, nascido a 5 de Março de 1979, solteiro, calceteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11464847, emitido em 15 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no lugar de Matos, caixa postal 102, Chorente, 4750 Barcelos, o qual foi por sentença condenado na pena de setenta dias de multa, à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado em 20 de Maio de 2003, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
