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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4585/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo abreviado, n.º 249/03.4GTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Filipe Fernandes Ferreira, filho de José Manuel Laranjeira Ferreira e de Maria Noémia de Sá Fernandes Ferreira, natural da freguesia e concelho de Vila do Conde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 24 de Dezembro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11770300, emitido em 10 de Outubro de 2001, pelo Arquivo de Identificação do Porto, válido até 10 de Janeiro de 2007, com domicílio na Rua da Igreja, 160, rés-do-chão, Vila do Conde, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 17 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
