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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4591/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Braz, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/01.2 TASTR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armindo Gomes Lopes, filho de Francisco Sampaio Lopes e de Maria Dolores Ferreira Gomes, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, nascido a 3 de Fevereiro de 1967, e com última residência conhecida na Rua do Louredo, 731, Calendário, 4760-501 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 9 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Braz. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
