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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4592/2004 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 617/02.3TAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Inocêncio Vale Barros, filho de Armindo Ferreira de Barros e de Josefina Cândida do Vale, natural do concelho de Ponte de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Março de 1942, divorciado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 3044356, emitido em 17 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Campolide, 180, rés-do-chão, 1800 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
