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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4598/2004 - AP. - A Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 288/02.2TAOAZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Cardinal Borges, filho de José Manuel da Costa Borges e de Maria da Conceição Cardinal Caçador, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Fevereiro de 1980, solteiro, empregado de mesa, titular do bilhete de identidade n.º 11713489, com domicílio na Rua de Fialho de Almeida, 35, apartamento 3, Vila Nova de Gaia, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Março de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Elisa Maria Raposo Vara.
