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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4602/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 269/01.3GCVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Manuel Alves Correia Rodrigues, filho de José Cândido Pinto Rodrigues e de Iria Manuela Alves Correia Rodrigues, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 10401824, emitido em 16 de Abril de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta da Boa Nova, 53, 2.º, direito, Valadares, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 21 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - O Oficial de Justiça, Alexandre José Nogueira.
