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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4606/2004 - AP. - O Dr. Rui de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 11/02.1 PTVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Miguel Carrilho Dias, filho de Joaquim Dias e de Maria da Luz Ribeiro Carrilho, natural da freguesia de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Agosto de 1963, divorciado, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 7690640, emitido em 2 de Março de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua do Rossio, 69, 2120 Salvaterra de Magos, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira Ribeiro Teixeira.
