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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4608/2004 - AP. - O Dr. Rui de Carvalho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/02.6 TAVRL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge Alves de Morais, filho de Antero de Oliveira Morais e de Emília Alves, natural da freguesia de Águas Frias, concelho de Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Agosto de 1970, solteiro, electricista, titular do bilhete de identidade n.º 10711366, emitido em 14 de Outubro de 1997, por Vila Real, com domicílio em Assureiras do Meio, casa 1, Águas Frias, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria José Pereira Ribeiro Teixeira.
