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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4611/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16/99.8GCVVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Frederico Garrido Caetano, filho de António de Jesus Caetano e de Conceição da Silva Garrido, natural da freguesia de São Nicolau, concelho do Porto, nascido a 24 de Janeiro de 1946, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2838128, emitido em 21 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio na Rua de Delfim Brito Guimarães, 54, 3.º, esquerdo, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 30.º do Código Penal, e do crime de passagem de moeda falsa na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 265.º, n.º 1, alínea a), e 30.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Eduarda Soares da Costa Cotinho. - A Oficial de Justiça, Adosinda Oliveira.
