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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4613/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 490/99.2TAVIS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Victor Manuel de Almeida Cabral, filho de António Lourenço da Costa Cabral e de Valdemira Lopes de Almeida, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Junho de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6005907, emitido em 14 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em 7333 New Hampshire Avenue, Apt. 808, Hyattsville, M D 20783, Estados Unidos da América, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de violação da obrigação de alimentos, previstos e punidos pelo artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Junho de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Ada Maria de Almeida Nascimento.
