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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4630/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1110/00.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bernardino João Matos Cunha, filho de Katelby Dias da Cunha e de Maria de Fátima Matos Cunha, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 28 de Outubro de 1968, com domicílio na Rua de Ferreira de Castro, lote 350, 4.º, direito, Lisboa, o qual foi acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Março de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Rodrigues.
