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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4636/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1231/98.7TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Tiago Alexandre Correia Rebelo dos Santos, filho de Herculano Rebelo dos Santos e de Ana Maria Correia Salgueiro Rebelo dos Santos, natural da freguesia de São Julião da Barra, concelho de Oeiras, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Setembro de 1977, casado, camionista, com domicílio na Rua de Manuel de Arriaga, Outeiro de Polima, lote 16, 1.º, B, São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1998, por despacho de 20 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
