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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4646/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Cristina Cerdeira, juíza de direito da 2.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 46/00.9TALRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ramiro dos Santos Lopes, filho de António Lopes e de Teresa Lopes dos Santos, natural da freguesia de Sobral de São Miguel, concelho da Covilhã, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Novembro de 1945, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1425561, emitido em 22 de Janeiro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 22 de Fevereiro de 2007, com domicílios na Urbanização da Portela, Rua de Júlio Dinis, 4, 12.º, esquerdo, Portela, ou na Urbanização da Portela, lote 120, 12.º, direito, 2685 Sacavém, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, praticado em 1 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados por aquele após esta declaração, fica, ainda, o arguido vedado de obter: certidões de registo em quaisquer conservatórias, certidões ou quaisquer outros documentos em repartições de finanças e certificado do registo criminal, bem como passaporte, bilhete de identidade, carta de condução e suas renovações, passe social e licença de caça e de pesca.
27 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Cristina Cerdeira. - O Oficial de Justiça, António Bogas.
