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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4652/2004 - AP. - O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 819/01.5PGMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marcelino da Silva Cruz, filho de Euzaldim F. Cruz e de Maria Lúcia F. Cruz, natural de São Paulo, Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 24 de Agosto de 1972, solteiro, músico, titular do bilhete de identidade n.º 303275, emitido em 31 de Janeiro de 1995, pela República Federal do Brasil, com domicílio na Avenida da República, 305, 1.º, C, 4450 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Janeiro de 2001, por despacho de 23 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
27 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
