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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4657/2004 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 437/01.8TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Miguel da Cruz Rodrigues, filho de Manuel Domingos Rodrigues Sebastião e de Inácia Maria da Cruz António, natural da freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, nascido a 20 de Dezembro de 1975, com domicílio na Rua das Túlipas, 30, Urbanização do Malheiro, Portimão, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Maria Madalena Teixeira.
