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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4668/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1380/00.3PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Gersão Marques Abreu Seabra, filho de Feliciano Abreu de Seabra e de Maria Cândida Vitureira Marques, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Agosto de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13418218, emitido em 4 de Agosto de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 4 de Novembro de 2008, com domicílio na Rua de Alfredo Lima, lote 1, rés-do-chão, esquerdo, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 24 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
