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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4670/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 290/00.9PBBRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filinto Correia Moreira, filho de José Lopes Moreira e de Gregória Mendes Correia, natural de Cabo Verde, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 3 de Julho de 1968, solteiro, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 16149084, emitido em 17 de Dezembro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta da Cidade de São Tomé, 3, 1-C, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 5 de Março de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
