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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4671/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 770/02.1TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Tavares Oliveira, filho de Domingos Monteiro de Oliveira e de Maria José Tavares, natural da freguesia de Leça do Balio, concelho de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido a 13 de Julho de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9705347, emitido em 9 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 9 de Outubro de 2006, com domicílio na Rua do Dr. Mascarenhas de Melo, 7, cave B, Venda Nova, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 23 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
26 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
