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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4673/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 231/01.6GTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel da Silva Tavares Ambrósio, filho de José Maria da Silva Ambrósio e de Augusta Rosa da Silva Tavares, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Julho de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 11641703, com domicílio na Rua de Vasco da Gama, lote 2746, 1.º, esquerdo, Quinta do Conde, 2975 Quinta do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 10 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a emissão de mandados de detenção para prestação de termo de identidade e residência.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
