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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4674/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 684/01.2PCSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eusébio Manuel Pereira da Rocha, filho de Jorge Fernandes da Rocha e de Natália Rosa Pereira, natural da freguesia de Paio Pires, concelho do Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Março de 1969, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9917272, com domicílio na Avenida do General Humberto Delgado, 23, 3.º, esquerdo, Paio Pires, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção a fim de o arguido ser sujeito a termo de identidade e residência.
19 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
