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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4682/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 178/01.6PATVD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Rute da Conceição Martins Raposo, casada, filha de José Martins dos Santos e de Maria Celeste da Conceição Pedro Santos, nascida a 3 de Março de 1975, natural da freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, concelho de Caldas da Rainha, com domicílio na Urbanização das Bandorreiras, lote 18, lado direito, Sobral de Monte Agraço, 2590 Sobral de Monte Agraço, por se encontrar acusada da prática do crime de burla qualificada na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 217.º e 218.º do Código Penal, do crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 217.º, 218.º, 22.º e 23.º do Código Penal, e dos crimes de falsificação de documentos, um previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, e os restantes pelo artigo 3.º, praticado em 1 de Março de 2002, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
