Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 26 231/2006
Subdelegação de competências
Nos termos do disposto pelos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio, e no uso de competências que me foram delegadas pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da deliberação n.º 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego/subdelego na directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciada Maria Celeste Dores Silva Ribeiro Belo Duarte, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Competências genéricas no âmbito do respectivo Gabinete:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e outros institutos públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
2 - As seguintes competências específicas:
2.1 - Elaborar o relatório anual de actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
2.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes;
2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de cada estabelecimento, nos termos da legislação em vigor;
2.4 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações, até ao montante de Euro 250, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio;
2.5 - Visar os documentos de despesa e de receita referentes aos estabelecimentos integrados;
2.6 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas;
2.7 - Autorizar a atribuição de compensações monetárias aos utentes do Lar Residencial de Alcobaça por trabalhos realizados no âmbito da valência ocupacional;
2.8 - Analisar e propor para despacho superior os pedidos de licenciamento de equipamentos sociais com fins lucrativos, proceder à organização dos respectivos processos técnico-administrativos e acompanhar o funcionamento dos estabelecimentos licenciados.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, no período compreendido entre 23 de Maio de 2005 e a data de publicação do presente despacho, relativos a alterações do plano de férias aprovado, acumulação parcial de férias com as do ano seguinte, autorização de férias anteriores ao plano e autorização de mobilidade dentro do Gabinete que dirige.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Gabinete, no âmbito do presente despacho, desde 23 de Maio de 2005.
27 de Novembro de 2006. - O Director, José Fernando de Oliveira Gonçalves.
