Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 13 768/2006
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada nos estabelecimentos de ensino deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2006.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no presente aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
22 de Novembro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Irene da Fonseca Crispim.
